
(Artigo 12), o que obviamente inclui o Curso de Licenciatura em Letras
(Português/Inglês e respectivas literaturas) (UEFS, 2011).
A proposta em vigência atendeu à legislação pertinente e atingiu uma
carga
horária superior ao mínimo de 2.280 horas, exigência do então Conselho
Federal de Educação, chegando, na última alteração, a 3.740 horas, em
2011, com a inclusão da disciplina Língua Brasileira de Sinais (60h/03
créditos). (UECS, 2012)
Para contemplar as exigências das Leis Nacionais 10.639/2003 e
11.645/2008, que alteraram a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(LDB), esta que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional,
para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
temática "História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas", a
grade curricular de Letras passa a conter, como obrigatória para as duas
habilitações, a disciplina Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, no
quinto semestre (ver ementa na seção 4.11.5), bem como a inclusão da
arte pré-colombiana na ementa da disciplina História da Arte (ver seção
4.11.5), que também é obrigatória para as duas habilitações. Além disso,
há a oferta da disciplina História Indígena no elenco de optativas do sétimo
semestre (ver ementa na seção 4.11.9). (UECS, 2012)
Embora o Colegiado possa decidir pela oferta desses componentes
adicionais, é importante que para atender à Lei 10.639/04 de 10.01.2003 e
a Resolução CNE/CP 01/04, parte da carga horária destinada a eles, seja
utilizada em pelo menos 90 horas, em temáticas referentes às relações
étnico-raciais e às histórias e culturas africanas e indígenas, e à Lei
11.645/08 sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. (UNEB, 2011)
Além das alterações no currículo vigente, o presente projeto de
reformulação do Curso de Letras Modernas - Português/Inglês e
respectivas literaturas conta ainda com a inclusão das disciplinas
obrigatórias História e Cultura Afrobrasileira e Indígena e Libras I,
satisfazendo, respectivamente, a exigência da Lei no 10.639, de 9 de
janeiro de 2003, que estabelece o ensino obrigatório da História e Cultura
Afro-Brasileira na Educação Básica e do Decreto No 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, segundo o qual deve-se proceder a inclusão do curso
de Libras (Língua Brasileira de Sinais) como disciplina curricular em
“Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento...”
(Artigo 12), o que obviamente inclui o Curso de Licenciatura em Letras
Vernáculas - Português e respectivas literaturas. (UESB, 2011)
O resultado da pesquisa confirmou a invisibilidade desses corpos apenas
pelo fato de serem diferentes (FREIRE, 2023) em praticamente todos os projetos
pedagógicos investigados nesta pesquisa. A invisibilidade das pessoas com
deficiências nos projetos pedagógicos em vigor só foi exceção no documento
norteador do Curso de Letras Inglesa da Universidade Estadual da Bahia (UNEB)
a) Compreender e fazer uso da língua inglesa e suas respectivas
literaturas, nas suas manifestações orais e escritas, em termos de
recepção e produção detextos;