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O FEI/SC foi instituído pela Lei Estadual nº 17.355/2017 e alterada pela Lei nº
18.334/2022 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 177/2019.
Como supracitado, os recursos do FEI-SC poderão ser aplicados em
financiamento de programas, projetos, serviços e ações governamentais e não
governamentais que promovam:
I –o protagonismo da pessoa idosa;
II – a integração e o fortalecimento dos conselhos
do idoso dos Municípios catarinenses;
III –o envelhecimento ativo da pessoa idosa
IV – a acessibilidade, inclusão e reinserção social da
pessoa idosa;
V – pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de
informações, monitoramento e avaliação das
políticas públicas de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da pessoa idosa;
VI – a capacitação e formação profissional
continuada dos membros do CEI/SC e dos conselho
do idoso dos Municípios catarinenses e dos demais
operadores de entidades de defesa e garantia dos
direitos da pessoa idosa e profissionais atuantes na
temática do envelhecimento; e
VII – a garantia dos direitos da pessoa idosa, com
ênfase na mobilização social e na articulação para a
defesa desses direitos.
Neste sentido,os fundos se constituem em instrumentos fundamentais para
viabilizar a implementação das políticas e ações volta das para a promoção,
proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa,
seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso definido pela Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003.
O FEI/SC tem como uma de suas principais finalidades captar, repassar e
aplicar recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados
à pessoa idosa, no âmbito do Estado de Santa Catarina. As ações/projetos que
recebem recursos estão voltadas à atenção de idosos em situação de risco pessoal e
social, realizados de forma complementar (em caráter supletivo) às ações
desenvolvidas no âmbito das políticas sociais básicas. As ações e projetos que serão
financiados respondem às deliberações do Conselho Estadual da Pessoa Idosa e da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família.