Plano de Ação e Aplicação do Fundo Estadual do Idoso, referente ao exercício de 2025 PDF Free Download

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ESTADO DE SANTACATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
1
INFORMAÇÃONº 002/2024/SAS/CEI Florianópolis, 09 de abril de 2024.
Referência: Processo Sgp-e SAS 999/2024.
Prezada Secretária,
O presente documento versa sobre a elaboração do Plano de Ação e Aplicação
do Fundo Estadual do Idoso, referente ao exercício de 2025.
1. Introdução
A elaboração deste PLANO DE AÇÃO e APLICAÇÃO tem por finalidade a
alocação dos recursos do Fundo Estadual do Idoso FEI/SC para o exercício 2025.
Trata-se da estimativa de receitas e a fixação de receitas no orçamento de 2025.
Os recursos do fundo tem como origem a destinação de imposto de renda de
pessoas físicas e jurídicas, e rendimentos de aplicação financeira dos valores
depositados na conta corrente do fundo.
Os recursos captados devem ser aplicados,exclusivamente, nas ações,
programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento, promoção e a defesa dos
direitos da pessoa idosa. Cabe à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família
SAS, a administração e execução orçamentária do fundo, mediante deliberação e
aprovação do Conselho Estadual do Idoso - CEI. São tamm funções do CEI: a
supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos do Fundo
Estadual do Idoso.
2. Objetivos
Os recursos do FEI/SC se constituem em instrumento fundamental para
viabilização e implementação da política da pessoa idosa e das ações voltadas para a
promoção, proteção, defesa de direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa
idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual do Idoso (Lei
11.436, de 4 de junho de 2000) e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de de
outubro de 2003).
Pág. 01 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAS 00000999/2024 e o código AH20W42R.
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CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
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O FEI/SC foi instituído pela Lei Estadual 17.355/2017 e alterada pela Lei nº
18.334/2022 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 177/2019.
Como supracitado, os recursos do FEI-SC poderão ser aplicados em
financiamento de programas, projetos, serviços e ações governamentais e não
governamentais que promovam:
I o protagonismo da pessoa idosa;
II a integração e o fortalecimento dos conselhos
do idoso dos Municípios catarinenses;
III o envelhecimento ativo da pessoa idosa
IV a acessibilidade, inclusão e reinserção social da
pessoa idosa;
V pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de
informações, monitoramento e avaliação das
políticas públicas de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da pessoa idosa;
VI a capacitação e formação profissional
continuada dos membros do CEI/SC e dos conselho
do idoso dos Municípios catarinenses e dos demais
operadores de entidades de defesa e garantia dos
direitos da pessoa idosa e profissionais atuantes na
temática do envelhecimento; e
VII a garantia dos direitos da pessoa idosa, com
ênfase na mobilização social e na articulação para a
defesa desses direitos.
Neste sentido,os fundos se constituem em instrumentos fundamentais para
viabilizar a implementação das políticas e ações volta das para a promoção,
proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa,
seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso definido pela Lei
10.741, de 1º de outubro de 2003.
O FEI/SC tem como uma de suas principais finalidades captar, repassar e
aplicar recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados
à pessoa idosa, no âmbito do Estado de Santa Catarina. As ações/projetos que
recebem recursos estão voltadas à atenção de idosos em situação de risco pessoal e
social, realizados de forma complementar (em caráter supletivo) às ações
desenvolvidas no âmbito das políticas sociais básicas. As ações e projetos que serão
financiados respondem às deliberações do Conselho Estadual da Pessoa Idosa e da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família.
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CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
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3. Receita 2025
3.1 Previsão de Arrecadação em 2025
Fonte de Recurso do Exercício
Valor R$
Destinação IR Pessoa Física e Jurídica
19.465.967,51
Rendimento Aplicação Financeira
3.859.032,49
TOTAL Previsão Receita 2025
23.325.000,00
3.2 - Justificativa para a Previsão de Arrecadação
- Destinação IR Pessoa Física e Jurídica: apurou-se a média de receita dos anos de
2021 a 2023, e aplicamos 3% referente a previsão de aumento de PIB para 2025.
Ano
Arrecadação
2021
18.321.822,58
2022
19.789.205.39
2023
18.585.964,77
Média
18.898.997,58
Média + 2 % PIB 2025
19.465.967,51
- Rendimento Aplicação Financeira: estamos considerando o rendimento médio em
torno de 8,5% ao ano para 2025, devido a expectativa de baixa da taxa SELIC a este
patamar até o final de 2025. As aplicações nos fundos de investimento do FEI seguem
este benchmark (Taxa SELIC) como parametro de desempenho da rentabilidade. O
cálculo tem por base um possível superávit de R$ 40.000.000,00 mais o valor
arrecadado no decorrer do ano de 2025.
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4. Orçamento
- Projeto de Lei Orçamentária Anual do FEI aprovado pelo CEI
Valor Proposto
(R$)
14.241
1.225.000,00
14.242
20.000.000,00
14.919
1.000.000,00
15.053
800.000,00
15.496
300.000,00
23.325.000,00
5. Plano de Aplicação
Tomando por base o item 4, apresentamos a seguir o Plano de aplicação para
o exercício de 2025:
Ações
Campanhas
Subação
PLOA 2025 R$
1. Orientar sobre o
Fundo Municipal do
Idoso
1.1. Promover a formação, atualização e
aprimoramento dos Conselheiros municipais
do Idoso sobre a importância e a forma de
criação do Fundo Municipal do Idoso (em
formato EAD, lives, presenciais, material de
apoio pedagógico, etc), bem como apoiar a
participação de conselheiros estaduais em
cursos e eventos externos sobre a temática.
14.241
1.225.000,00
2. Promover a
formação dos
conselheiros
estaduais, municipais
e demais atores que
atuam na garantia
dos direitos da
pessoa idosa
2.1. Identificar junto aos municípios as
demandas para a realização de
capacitações direcionadas aos temas
definidos, bem como apoiar a participação
de conselheiros estaduais em cursos e
eventos externos sobre a temática.
2.2. Promover formações presenciais,
virtuais ou híbridas, de forma síncrona e
assíncrona;
2.3 Articular e coordenar as formações
regionais;
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2.4 Produzir materiais impressos e digitais
para as formações.
2.5 Disponibilizar diárias e passagens dos
Conselheiros Estaduais
3. Apoiar os
programas, ações ou
projetos
desenvolvidos nos
municípios do Estado
de Santa Catarina
3.1 Identificar, cadastrar, apoiar e subsidiar,
por meio de editais, os serviços, programas
e projetos governamentais e não
governamentais que desenvolvam
atividades complementares voltadas para a
política de proteção e defesa da pessoa
idosa.
14.242
20.000.000,00
3.2 Criar reserva e regulamentar valor para
Construções, Reformas, Instalações e
outros.
3.3 Contratar uma plataforma digital para
recepção e avaliação de propostas
apresentadas para editais do Fundo
Estadual do Idoso visando otimizar o
processo, aumentando a transparência,
eficiência e participação de interessados,
contribuindo assim para uma gestão mais
eficaz e inclusiva dos recursos.
4. Fiscalizar,
acompanhar e
orientar as ILPIs e
outros serviços,
programas e ações
voltados
especialmente à
promoção, proteção
e defesa dos direitos
e do envelhecimento
saudável e ativo das
pessoas idosas.
4.1 Realizar o cadastramento e manter a
atualização de todas as entidades que
atendem idosos no Estado; Atualizar
normativas de fiscalização das ILPIs e de
outros serviços, programas e ações voltados
especialmente à promoção, proteção e
defesa dos direitos e do envelhecimento
saudável e ativo das pessoas idosas, para
utilização pelo CEI-SC, quando for o caso, e
para modelo a ser sugerido aos CMIs.
14.919
1.000.000,00
4.2 Elaborar resolução de fiscalização das
ILPIs no Estado;
4.3 Realizar um trabalho conjunto com a
Vigilância Sanitária Estadual e o Ministério
Público de Santa Catarina, para adequar os
instrumentos de fiscalização utilizados,
buscando dar mais efetividade às
fiscalizações, sem a necessidade da
repetição de informações pela ILPI
fiscalizada;
4.4 Realizar a inscrição de todas as
entidades de assistência ao idoso dos
municípios que possuem Conselho
Municipal do Idoso inativo ou a pedido do
Ministério Público, conforme o parágrafo
único do art. 48 do Estatuto do Idoso Lei n.
10.741/2003;
4.5 Realizar visitas de fiscalização, se for o
caso.
4.6 Disponibilizar diárias e passagens dos
Conselheiros Estaduais
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5. Estimular e apoiar
a realização das
conferências
municipais e realizar
a Conferência
Estadual da Pessoa
Idosa de Santa
Catarina
5.1 Realizar a Conferência Estadual
contemplando, inclusive, as etapas de pré e
pós-evento;
5.2 Apoiar e estimular os conselhos
municipais na realização das conferências
municipais e/ou regionais.
5.3 Disponibilizar diárias e passagens dos
Conselheiros Estaduais
6. Fomentar e
Fortalecer o FEI/SC
6.1 Promover campanhas para captação de
recursos para o FEI;
15.053
800.000,00
6.2 Criar e produzir materiais de divulgação
e orientação sobre destinação de recursos
ao FEI (folders, cartilhas, banners, cartazes,
flyers, TV, rádio, internet, etc.);
6.3 Construir o Plano de Aplicação dos
recursos do FEI para o ano de 2025.
7. Acompanhar,
fortalecer e estimular
o funcionamento dos
Conselhos
Municipais do Idoso
CMI.
7.1 Criar e produzir materiais de divulgação
(folders, material de apoio pedagógico,
banners, cartazes, flyers, etc.);
7.2 Monitorar a situação dos Conselhos
Municipais;
7.3 Atualizar dados das planilhas CMIs
7.4 Disponibilizar diárias e passagens dos
Conselheiros Estaduais
8. Estimular e
fomentar campanhas
de conscientização e
sensibilização aos
direitos e garantias
da pessoa idosa no
Estado de Santa
Catarina
8.1 Realizar campanhas nas datas alusivas
à Pessoa Idosa;
8.2 Estimular os serviços/instituições, que
atuam com a pessoa idosa, a realizar ações
de conscientização e sensibilização aos
direitos e garantias.
9. Realizar ações de
Combate a Violência
contra a pessoa
idosa
9.1 Apurar e divulgar os dados pertinentes
às questões de violência contra a pessoa
idosa no Estado de Santa Catarina;
9.2 Produzir material de sensibilização e
orientação sobre a Violência contra a
Pessoa Idosa;
9.3 Acompanhar as ações dos Conselhos
Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa em
relação à temática;
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CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
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9.4 Contribuir com a implantação da rede e
do protocolo PISC em todo o Estado de
Santa Catarina.
10. Promover o
mapeamento e
estudo do
diagnóstico
sociodemográfico e
de políticas públicas
para a pessoa idosa
no Estado de Santa
Catarina
10.1 Propor a construção de um diagnóstico
a partir de instrumentação específica,
mediante demandas e necessidades
apontadas pelo CEI;
15.496
300.000,00
10.2 Garantir a territorialização do
diagnóstico;
10.3 Apurar o perfil da população idosa do
Estado de Santa Catarina;
10.4 Publicizar e divulgar o diagnóstico
sociodemográfico e de políticas públicas
para a pessoa idosa no Estado de Santa
Catarina;
10.5 Manter um banco de dados estadual
permanente que sirva como fonte de
pesquisa e de fomento para elaboração de
melhores políticas públicas estaduais que
beneficiem a população idosa catarinense.
Total PLOA 2025
23.325.000,00
Para concluir, considerando os valores referentes ao orçamento para o ano de
2025, contidos no item 4 deste documento, a distribuição dos valores dentro dos
elementos de despesa (classificação orçamentária) dentro das respectivas subações
será em comum acordo entre a GEPLA e o CEI, respeitando possíveis alterações
futuras promovidas através de deliberação por parte do CEI.
Atenciosamente,
Sabrina Mores
Presidente
Conselho Estadual do Idoso
(assinadodigitalmente)
À
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
Sra. MARIA HELENA ZIMMERMANN
SECRETÁRIA DE ESTADO
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Assinaturas do documento
Código para verificação: AH20W42R
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SABRINA MORES (CPF: 039.XXX.709-XX) em 09/04/2024 às 18:49:04
Emitido por: "SGP-e", emitido em 29/10/2020 - 13:39:26 e válido até 29/10/2120 - 13:39:26.
(Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia-
documento/U0FTXzM3NTc2XzAwMDAwOTk5Xzk5OV8yMDI0X0FIMjBXNDJS ou o site
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