Proposta de Aditamento PROPOSTA DE LEI N.° 26/XVI/1ª ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025 PDF Free Download

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Proposta de Aditamento PROPOSTA DE LEI N.° 26/XVI/1ª ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025 PDF Free Download

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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
Proposta de Aditamento
PROPOSTA DE LEI N.º 26/XVI/1ª
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2025
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do artigo 45º-A da
Proposta de Lei, com a seguinte redação:
«Artigo 45.º-A
Aumento extraordinário das pensões
1 - A partir de 1 de janeiro de 2025, o Governo procede a um aumento extraordinário das
pensões, no valor mínimo de 50,00€ (cinquenta euros), por pensionista, deduzido o valor
da atualização regular anual.
2- Para efeitos de cálculo, o valor da atualização regular anual efetuada em janeiro de
2025 é incorporado no valor do aumento extraordinária previsto nos números anteriores.
3- São abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez,
velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação,
reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.
4 - É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA, I. P., e segurança
social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do presente
artigo.».
Assembleia da República, 08 de novembro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
369C
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Nota Justificativa
Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultantes de salários baixos e carreiras
contributivas débeis, uma baixa taxa de substituição de rendimentos na velhice (ou seja,
a maioria das pessoas ganha na reforma significativamente menos do que os rendimentos
que auferia enquanto tinha um emprego), o que tem como consequência uma elevada taxa
de pobreza entre os idosos.
De acordo com dados do INE, de 8 de maio de 2024, 13,2% dos pensionistas continuam a
trabalhar após o recebimento da primeira pensão por razões financeiras. Resulta ainda da
publicação do INE que aproximadamente 70% dos pensionistas de velhice em Portugal
recebem pensões até 1 000 euros. Destes, a maioria recebe pensões que não ultrapassam os
600 euros. Esta condição é particularmente notória no caso das mulheres, em que 9,0%
recebem mensalmente até 300 euros e 56,3% entre 600 e 1 000 euros, o que, sobretudo no
primeiro caso, contribui para um risco de pobreza mais elevado (17,7% em 2022, mais 1,5 p.p.
do que para os homens).”.
A presente proposta visa manter o objetivo de compensar a perda do poder de compra,
bem como o de aumentar o rendimento dos pensionistas através de um aumento
extraordinário das pensões que não corresponde a um suplemento, mas que é
incorporado na pensão e servirá de base para futuras atualizações e aumentos.
369C